
05 jun Imposto de Renda 2025: o que fazer e o que acontece com quem perdeu o prazo?
O período para declarar Imposto de Renda em 2025 (com dados do ano-calendário de 2024) terminou em 30 de maio. De acordo com o governo, foram entregues mais de 43 milhões de declarações dentro da data, mas e se você por algum motivo acabou perdendo o prazo?
A Receita Federal tem uma orientação específica para quem se enquadra nas categorias que são obrigadas a fazer a declaração, mas ainda não entregaram os documentos preenchidos. Todas as etapas podem ser realizadas online e evitam problemas maiores com o fisco.
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Como entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso
A entrega da Declaração do IRPF 2025 com atraso pode ser feita pelos mesmos caminhos da declaração convencional e realizadas dentro do prazo. Isso significa que é possível realizar o processo por meio das seguintes alternativas:
o app “Receita Federal”, disponíveis para dispositivos móveis Android e iOS;o programa IRPF 2025 para registrar a declaração pelo computador;a seção Meu Imposto de Renda (MIR) dentro do portal Gov.br.
Neste último caso, é possível acessar o portal do MIR por este link e logar por meio do seu CPF. Lá, além de realizar o preenchimento propriamente dito, é possível conferir se o seu cadastro consta mesmo como uma declaração em atraso. Em caso de perda de prazo confirmada, você pode não apenas fazer o envio, mas também gerar o pagamento da taxa e regularizar a situação.
Para convencer os atrasados a entregarem a declaração, a Receita Federal reforçou alguns dados oficiais do processo deste ano. Segundo um levantamento oficial, 50,3% dos contribuintes de 2025 utilizaram a declaração pré-preenchida, que já traz quase todos os dados e até valores devidamente listados e só exigem uma rápida revisão.
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Além disso, pouco mais de 56% das entregas resultaram na restituição de algum dinheiro a receber — o que significa, que mesmo com o pagamento de uma multa, é possível receber mais dinheiro do que o valor da taxa.
As consequências de atraso na entrega do Imposto de Renda
De acordo com a resolução oficial da Receita Federal, a punição para o cidadão brasileiro que não entrega a declaração no prazo é o pagamento de uma multa. A taxa tem valor mínimo de R$ 165,74, caso seja quitada logo depois do processamento de todas as declarações.
Porém, essa penalização pode chegar ao valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, caso a declaração seja feita com atraso de muitos meses ou sequer seja enviada. Se você tiver valores a receber via restituição e não pagar a multa separadamente, o valor será subtraído automaticamente do total que seria pago pela Receita Federal.
A tela inicial do Meu Imposto de Renda. (Imagem: Nilton Kleina/TecMundo)
Para além da multa, o cadastro da pessoa física no portal da Receita Federal é alterado para o status “pendente de regularização”. Ele não impede qualquer exercício de direitos e nem é considerado um crime, mas serve como um aviso para que você acerte as suas contas com o governo.