
26 jun Corretoras são responsáveis por fraudes em transações com criptomoedas, diz STJ
As plataformas de criptomoedas devem ser responsabilizadas por fraudes em transações protegidas por recursos de segurança, podendo ter que arcar com os danos causados. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento cujo resultado foi divulgado na terça-feira (24).
Com base nesse entendimento, o colegiado reconheceu a responsabilidade de uma corretora devido à falha do mecanismo de segurança do serviço durante a transferência realizada por um usuário de Minas Gerais. Mesmo com a transação protegida por senha e autenticação de dois fatores, parte do seu saldo desapareceu.
Leia também: Cuidado com os golpes: negociações falsas de criptomoedasO bitcoin é a principal criptomoeda do mercado. (Imagem: Getty Images)
O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?
De acordo com o cliente, a plataforma foi utilizada para transferir 0,00140 bitcoins de sua conta na empresa em questão para uma carteira de criptomoedas em outra corretora. No entanto, uma falha no sistema fez com que 3,8 bitcoins sumissem do seu saldo, o equivalente a cerca de R$ 200 mil na época.
O usuário alega que estava realizando o procedimento para confirmar a transferência dos valores quando uma falha teria afetado a tecnologia de dupla autenticação do serviço;A corretora não teria gerado o email necessário para a validação da operação fraudulenta que levou ao sumiço dos seus bitcoins;Por sua vez, a plataforma negou que houvesse falha em seus sistemas;Ela diz que a fraude aconteceu por causa de um hacker que teria invadido o computador do cliente.
O autor do processo obteve vitória em primeira instância, com a plataforma sendo condenada a repor os bitcoins perdidos por ele. A empresa também foi obrigada a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais, pois não conseguiu provar o envio do email de autenticação da transação.
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Ao recorrer da decisão, a plataforma de criptomoedas reverteu a condenação, se livrando da obrigação de indenização. Em sua defesa, a corretora argumentou que o sumiço dos bitcoins não era de sua responsabilidade, pois isso teria ocorrido a partir da invasão do dispositivo do usuário.
Os bitcoins do cliente sumiram enquanto ele realizava a transferência. (Imagem: Getty Images)
Confirmando a responsabilidade da corretora
No julgamento do recurso do cliente que perdeu os bitcoins durante a transferência, a Quarta Turma do STJ equiparou as plataformas de criptomoedas a instituições financeiras. Dessa forma, ficou decidido que as corretoras de criptoativos têm responsabilidade sobre fraudes praticadas por terceiros em suas operações.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, a empresa não apresentou o email de validação da transferência de 3,8 bitcoins pelo cliente, que seria indispensável para afastar a sua responsabilidade no caso. Além disso, não há provas de que a fraude aconteceu em decorrência de ataque cibernético.
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A relatora do caso também ressaltou que um eventual envolvimento de hackers na fraude não mudaria a decisão. Mesmo com isso, a responsabilidade da corretora não seria excluída, pois ela precisaria responder pelas falhas de segurança em seu sistema.
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