Verificação de idade é o próximo desafio regulatório das redes sociais

A maioria das redes sociais impõe uma idade mínima de 13 anos para seus usuários, mas essa não é a realidade prática. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil, publicada em 2024, 83% das crianças e adolescentes do Brasil têm contas em redes sociais; na faixa dos 9 a 10 anos de idade, esse índice é de 60%, um indicativo claro de que as normas não são cumpridas. As denúncias feitas pelo influenciador Felca sobre a exploração de menores nas plataformas digitais, em agosto de 2025, trouxeram o assunto mais uma vez à tona, reforçando a necessidade urgente de regulamentação.

No Brasil, o projeto de lei 2.682/2022 prevê a criação de mecanismos de verificação de idade para que redes sociais possam se manter em funcionamento no Brasil. Aprovada em dezembro do ano passado no Senado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), a proposta já passou pela Câmara e aguarda sanção presidencial. 

Na Comissão de Direitos Humanos da Casa, também foi protocolada uma CPI para investigar a sexualização de crianças na internet, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça aprovou requerimento para atualização de audiência pública sobre as denúncias, com intuito de convidar as big techs a depor.

As propostas brasileiras emulam outras já aprovadas internacionalmente. Nos Estados Unidos, por exemplo, oito estados já aprovaram leis que obrigam a verificação de idade dos usuários, enquanto a União Europeia já aprovou leis similares, com multa de até 10% do faturamento anual, atingindo a marca de R$ 193 milhões caso a regra não seja cumprida.

Enquanto as propostas de regulamentação das redes sociais caminham a passos largos, a necessidade de verificação de idade dos usuários se torna uma exigência para os temas de compliance, responsabilidade social, bem-estar e confiança que devem ser atendidas dentro dos regulamentos legais. 

Sistemas de autenticação e identidade robustos, a prova de falsificação, são necessários para garantir que apenas pessoas autorizadas possam interagir nos ambientes das plataformas. São três medidas direcionadas à proteção de crianças e adolescentes, voltadas à proteção de dados e à disseminação de conteúdo impróprio, como imagens sensíveis, bullying e outras ameaças que possam interferir em seu desenvolvimento.

Inovação aplicada à proteção

A autorização de idade, usada atualmente nas redes sociais, é uma medida ineficaz para filtrar a presença de menores de idade. Mais seguro será o uso de tecnologias capazes de autenticar de maneira fácil. Sistemas de imagem na tela ou câmera de celular são soluções práticas, mas precisam ter integração com validações em segundo plano. Dessa forma, o processo continuará com adequada supervisão humana, testando constantemente os algoritmos de inteligência artificial para adequação às normas e, por fim, interfaces com design amigável, simplificando o processo.

A verificação de documentação também é capaz de impedir as fraudes envolvendo falsificação, como tentativas de burlar cédulas de identidade e fotos pessoais dos usuários ou o upload de imagens de terceiros para ultrapassar restrições. Tais elementos também podem ser cruzados com outras bases de dados existentes, como o registro de linhas celulares junto às operadoras, que pode incluir a data de nascimento dos usuários, ou checagens de cartão de crédito, um método já utilizado por sites adultos ou de apostas, por exemplo, para filtrar a presença de menores de idade.

Verificações periódicas precisam ser parte da jornada dos usuários, e devem ser solicitadas periodicamente e em momentos aleatórios, com novos registros de selfies para fins de autenticação. Tais checagens também podem ser aplicadas a ações críticas como mudanças na data de nascimento, principalmente quando a mudança indicar maioridade, ou caso sejam detectadas interações constantes com perfis considerados impróprios para menores, por exemplo.

O compromisso com a proteção das crianças e adolescentes não pode estar exclusivamente nas mãos dos próprios usuários e responsáveis legais, mas sim, fazer parte da arquitetura das plataformas. De maneira geral, o foco deve estar na transparência e segurança das plataformas, que precisam garantir a proteção dos dados de seus usuários e a segurança dos menores de idade.