
08 jan Presidente Lula regulamenta profissão de criador de conteúdo; confira regras
A lei que regulamenta o exercício da profissão de multimídia foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (07), reconhecendo oficialmente o trabalho em plataformas digitais. A medida abre margem para ajustes de contrato daqueles que exercem funções similares no mercado formal.
Com assinaturas dos ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Cultura, Margareth Menezes, a Lei nº 15.325/2026 reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação técnica ou superior. Ele pode prestar serviços a empresas e instituições públicas e privadas.
Quais são as atribuições do profissional de multimídia?
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação abrange criadores de conteúdo que atuam profissionalmente no YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, entre outras plataformas. Ela também engloba funções de produção, criação, edição, planejamento e distribuição de materiais em diferentes formatos digitais.
Pela lei, as atribuições básicas da nova profissão regulamentada incluem, ainda, atividades como gravação, locução, sonorização, continuidade e pós-produção;Controle, reprodução, inserções publicitárias, publicação e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual para diferentes mídias ou canais de comunicação;Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sites ou portais, webTV, TV digital e outros meios de comunicação;Coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, além de suporte ao desenvolvimento de conteúdos por meio da montagem, transporte e apoio às operações de áudio, imagem e iluminação.A nova lei formaliza o trabalho em plataformas digitais e outras frentes. (Imagem: Jacob Wackerhausen/Getty Images)
A regulamentação também reconhece as atividades de criação de sites, interfaces interativas, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e soluções visuais ou audiovisuais. O desenvolvimento de apps e demais soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos são outras atribuições que entram na nova lei.
Dessa forma, a legislação formaliza trabalhadores que atuam em várias frentes do mercado, além das plataformas digitais. Produtoras de jogos e conteúdos, provedores de aplicações de internet, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade são algumas delas.
“Caso um profissional de outra área exerça as funções correlatas à multimídia, será possível realizar uma solicitação de aditivo contratual para enquadramento na regulamentação, desde que seja feito com concordância do empregador”, explicou o governo federal.
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