
09 jun ANPD processa Claro e Serasa por compartilhamento de dados
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) confirmou na segunda-feira (8) a abertura de processo administrativo sancionador contra a Claro devido a indícios de irregularidades no compartilhamento de dados de clientes com a Serasa. A empresa de análise de crédito também passará por processo de fiscalização. Ambas negam qualquer irregularidade.
De acordo com o órgão, há suspeita de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em um acordo antigo entre as duas companhias. A parceria previa a transferência de informações de usuários da operadora à Serasa para o desenvolvimento de metodologias de análise e avaliação de crédito e mercado.
Multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração
No processo inicial de fiscalização instaurado contra a Claro, a ANPD alega ter identificado possíveis infrações cometidas pela prestadora no contrato com a Serasa. Uma delas é o compartilhamento excessivo de dados pessoais, extrapolando os limites definidos pela lei.
O superintendente de fiscalização da agência, Fabrício Guimarães, aponta que a operadora compartilhou mais de 100 dados de cada cliente;“Existe um limite para esse compartilhamento, que não deve ser excessivo e precisa respeitar o princípio da necessidade, da relevância”, destacou o porta-voz, em comunicado;Guimarães lembrou, ainda, que essa troca de dados deve ser feita com transparência, o que envolve notificar os clientes cujas informações foram repassadas;A dificuldade de acesso ao encarregado de dados, profissional responsável por garantir o cumprimento da LGPD na Claro, foi outro problema detectado.O compartilhamento de dados de clientes da Claro entre as duas empresas pode ter violado a LGPD. (Imagem: xijian/Getty Images)
Se confirmadas as irregularidades, a operadora pode receber multa de até R$ 50 milhões para cada infração ou até 2% do faturamento da companhia. Ela também recebeu um aviso com obrigações a serem cumpridas em contratos semelhantes, tanto os atuais quanto os futuros.
Já a Serasa será avaliada em relação à transparência prestada aos titulares das informações e a oferta de mecanismos para o exercício dos direitos previstos na lei. Em caso de problemas, o processo pode avançar para a fase sancionadora, como explicou a agência.
Empresas se posicionam
A ANPD deu prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação, para que a tele e a empresa de análise de crédito apresentem defesa. A ausência de resposta dentro desse período pode levar a sanção adicional, segundo o órgão regulador.
Em nota à Folha de S.Paulo, a Claro afirmou que o compartilhamento de dados não violou a LGPD e que eles foram usados apenas para “estudos e análises internas”. Ainda segundo a operadora, todos os esclarecimentos necessários serão prestados à agência.
A Serasa também negou descumprimentos à lei, destacando que o processo seguiu “todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis à parceria”. Ela afirmou que se manifestará formalmente dentro do prazo. A colaboração entre as duas empresas, alvo desses processos, foi encerrada em 2023.
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