
13 out Empresários recebem boleto DDA ‘falso’ sem serviço contratado ou prestado
O envio de cobranças não solicitadas contra empresas via Débito Direto Autorizado (DDA) voltou a gerar controvérsia entre gestores e donos de negócios. A prática envolve a emissão de boletos bancários para CNPJs cadastrados no sistema financeiro, sem que qualquer serviço tenha sido contratado ou prestado. Em posicionamentos públicos no Reclame Aqui, empresas como a “Speed Tecnet” e a “Moohtech Desenvolvimento de Softwares” afirmam que os documentos emitidos são “boletos proposta” de caráter facultativo, destinados apenas a quem tem interesse em contratar os serviços, sem gerar cobrança judicial ou negativação em caso de não pagamento.
A queixa ganhou tração após empresários relatarem que a sistemática se aproveita de falhas na rotina administrativa de companhias para faturar com pagamentos feitos por engano. “Ter empresa no Brasil é estar sujeito a tentativa de golpe o tempo todo. Este aqui é clássico: a empresa golpista emite boletos aleatórios para empresas que aparecem em DDA”, escreveu o especialista em dados Franklin Weise no X (antigo Twitter), ao divulgar uma cobrança de R$ 794,60 emitida pela Speed Tecnet com vencimento para 7 de outubro.
Esquema usa dados públicos e atinge rotina financeira das empresas
A modalidade se vale do acesso livre a bases públicas da Receita Federal, onde informações como CNPJ, razão social e endereço das empresas ficam expostas. Com esses dados, os emissores registram cobranças no sistema bancário atreladas ao documento do destinatário. Como o Débito Direto Autorizado varre automaticamente a rede em busca de títulos emitidos contra o CNPJ da empresa, o valor surge no aplicativo bancário com aparência de conta legítima e aposta no pagamento apressado do setor financeiro corporativo.
A estratégia varia desde cobranças de médio valor até quantias irrisórias para evitar desconfianças na rotina de caixa. Em resposta publicada após o questionamento de um cliente sobre um boleto de R$ 6,99 no DDA, a Moohtech alegou que a cobrança se referia ao lote de ativação de um produto e que “devido a uma atualização automatizada em nosso sistema de faturamento, a emissão do lote ocorreu antes do envio do seu convite oficial por e-mail”. A empresa sustentou ainda que, caso não haja interesse, “basta desconsiderar o boleto no aplicativo do seu banco” e ressaltou que a cobrança não gera multa ou protesto.
A agilidade na captura dos dados faz com que novos negócios virem alvo quase imediatamente após a constituição formal, de acordo com o analista de sistemas Rodrigo, que recebe de duas a três cobranças desse tipo ao ano.
A constante troca de registros empresariais e a pulverização dos valores dificultam a contenção do problema pelas vítimas. “O pior é que eles mudam de CNPJ o tempo todo, bloqueiam um e aparecem 20. Isso é semanal e nada acontece, um golpe autorizado pelo Banco Central. O que isso deve arrecadar de dinheiro não é brincadeira”, relata o administrador Rodrigo, afetado pelas cobranças recorrentes.
A falta de alertas ou orientações claras sobre a cobrança aumenta a vulnerabilidade dos gestores diante das emissões. “Na primeira vez que aconteceu comigo, procurei informações na internet sobre o que poderia ser e não encontrei nada. Só entendi que se tratava de um golpe quando vi relatos no Reclame Aqui de outras pessoas que também receberam os boletos”, relembra uma empresária que pediu para não ter o nome divulgado.
Ter empresa no Brasil é estar sujeito a tentativa de golpe o tempo todo. Este aqui é clássico: a empresa golpista emite boletos aleatórios para empresas que aparecem em DDA. Tem cara de um serviço prestado legitimamente, mas que nunca foi solicitado (nem prestado). Entrando no… pic.twitter.com/GvwApB6fjs
— Frankito, o Curioso® (@WeiseFranklin) October 5, 2026
Apesar da reação de empresários (que consideram a conduta abusiva), a prática se ampara em brechas normativas do mercado financeiro. A regulamentação do Banco Central (BC) autoriza a emissão do chamado boleto proposta, desde que o documento explicite a natureza facultativa da quitação e não resulte em protesto em cartório ou negativação do nome da empresa em caso de não pagamento. Com essa diferenciação na proposta, os emissores evitam enquadramentos por fraude e sustentam que o envio atua apenas como oferta comercial.
O mecanismo de cobrança indevida direcionado a empresas se adaptou ao longo das décadas. Historicamente, o envio de faturas para a rotina corporativa explorava falhas na comunicação interna por meio de correspondências físicas. A transição para o ambiente digital acelerou o alcance dessas operações.
Em decisão sobre ajuizamento contra a inclusão indevida de dados corporativos no Débito Direto Autorizado, o advogado Carlos Ramos relatou o desfecho judicial de um dos casos:
“Ajuizei uma ação e foi parcialmente procedente obrigando o réu a retirar o CNPJ das cobranças DDA, mas afastando o dano moral. Então foi uma sentença procedente ineficaz e não inibe esse modelo de boleto proposta”, destacou o advogado em debate sobre a eficácia das medidas legais no X.
Em nota em página de atendimento, a Speed Tecnet informou ainda que “caso não haja interesse, o boleto pode ser desconsiderado com total tranquilidade, pois ele não é encaminhado para cartório, não gera protesto e não ocasiona qualquer custo posterior”.
A ausência de barreiras nos aplicativos bancários
A facilidade com que qualquer emissor consegue registrar um boleto direto no DDA de um CNPJ tem provocado cobranças por parte dos correntistas sobre o papel das instituições financeiras na prevenção dessas rotinas. Empresários relatam que a forma como os títulos são apresentados nos aplicativos das contas jurídicas induz à interpretação de que o débito é compulsório.
Para evitar pagamentos involuntários, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta que as empresas mantenham rigor no fluxo do setor financeiro, com a verificação atenta dos dados do beneficiário e a confirmação do vínculo contratual antes de autorizar a quitação. Em caso de cobrança não reconhecida no Débito Direto Autorizado, a recomendação é recusar o pagamento no aplicativo e reportar o boleto indevido ao instituição financeira ou ao emissor para solicitar o cancelamento do registro.
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