Regulamentação de vapes e tabaco aquecido divide Brasil e vizinhos

A discussão sobre a legalização das alternativas para o consumo de nicotina no Brasil atingiu o seu ponto mais crítico. Enquanto o país mantém uma postura de proibição irrestrita respaldada por órgãos de saúde, vizinhos sul-americanos e países europeus avançam em modelos de regulamentação e redução de danos.

A pressão sobre o governo brasileiro aumentou após novos levantamentos exporem a dimensão do mercado clandestino nacional. Com milhões de consumidores utilizando produtos sem qualquer controle sanitário, especialistas e a indústria debatem se a proibição segue sendo a estratégia mais eficaz para a saúde pública e para a economia.

A experiência portenha

Para entender de perto a transição regulatória na América Latina, a reportagem viajou até Buenos Aires, na Argentina. O país vizinho revogou recentemente as proibições vigentes e criou o Registro de Productos de Tabaco y Nicotina (RPTN), estabelecendo regras rígidas de dosagem, embalagem e limitação de sabores.

Na capital argentina, o funcionamento da nova legislação já pode ser observado no comércio formal. Os produtos são vendidos com advertências sanitárias em 50% das embalagens e restrições severas a sabores atrativos para menores, buscando equilibrar o acesso para adultos fumantes e o controle de danos.

Em conversas com executivos da Philip Morris International (PMI) durante a viagem, a avaliação é de que a mudança na legislação argentina expõe o anacronismo da política brasileira, criando uma disparidade regulatória em fronteiras secas e altamente vulneráveis ao contrabando.

O ponto de vista da indústria e o debate ideológico

Durante as entrevistas em Buenos Aires, os líderes regionais da multinacional defenderam que a política de proibição total do Brasil falhou ao tentar erradicar o consumo. Para a empresa, a recusa em avaliar a ciência da redução de danos mantém o mercado brasileiro sob o domínio de produtos clandestinos.

Can Kuterdem, presidente da PMI para a América Latina e Canadá, criticou a postura do regulador brasileiro. “A decisão de proibir não elimina a demanda, apenas transfere o mercado para a ilegalidade. É preciso substituir a ideologia pela ciência independente para oferecer alternativas menos nocivas aos adultos fumantes”, declarou o executivo.

A empresa também aponta a discrepância entre a receita tributária perdida e os investimentos que deixam de entrar no país. Christos Harpantidis, vice-presidente de Assuntos Externos da PMI, ressaltou o interesse em aportar recursos no Brasil caso haja segurança jurídica: “Estamos prontos para investir bilhões em tecnologia e produção local assim que o país adotar um marco regulatório previsível”.

Mercado ilegal movimenta bilhões e gera rombo fiscal

Estudos recentes da ESEM/USP em parceria com o Instituto IPSOS revelam que cerca de 10 milhões de brasileiros consomem dispositivos eletrônicos de nicotina e sachês não regulamentados. O levantamento aponta que a proibição formal não impediu a proliferação do hábito entre a população urbana.

A movimentação financeira desse mercado clandestino supera R$ 7,8 bilhões por ano no Brasil. Somente o estado de São Paulo responde por uma parcela significativa desse consumo ilícito, operando à margem de qualquer fiscalização de qualidade ou restrição de idade no ponto de venda.

A ausência de regulamentação gera um impacto expressivo nas contas públicas. Estima-se que o país deixe de arrecadar mais de R$ 13,7 bilhões anualmente em impostos — recursos que poderiam ser destinados ao financiamento do sistema público de saúde e ao combate ao próprio contrabando.

Anvisa mantém veto com respaldo do Ministério da Saúde

Do outro lado do debate, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reitera a manutenção da RDC n.º 855/2024. A norma proíbe expressamente a fabricação, importação, comercialização e transporte de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em território nacional.

A agência reguladora sustenta que sua decisão é fundamentada exclusivamente em revisões científicas independentes. Segundo a autoridade sanitária, não há evidências sólidas de que os dispositivos eletrônicos sejam seguros ou eficazes para a cessação do tabagismo na população.

Para reforçar o monitoramento de riscos, o Ministério da Saúde e o INCA padronizaram o registro de lesões pulmonares associadas ao uso desses aparelhos (EVALI) no SUS. A inclusão de códigos específicos nas declarações de óbito busca mapear o impacto real do consumo de e-líquidos na saúde dos brasileiros.

A EVALI (sigla em inglês para E-cigarette or Vaping Product Use-Associated Lung Injury) é uma síndrome inflamatória aguda grave que atinge diretamente os alvéolos e bronquíolos, comprometendo a capacidade do pulmão de realizar trocas gasosas.

Causada principalmente pela inalação de compostos químicos que podem ser encontrados em e-líquidos — como o acetato de vitamina E, solventes sintéticos e aromatizantes aquecidos a altas temperaturas —, a condição pode se manifestar com sintomas progressivos de falta de ar, dor no peito, tosse persistente e febre, além de náuseas e diarreia.

Dispositivos eletrônicos como alternativa ao fumo tradicional

Apesar do rigor normativo, a experiência de países como a Suécia e as recentes mudanças na Argentina sugerem que a regulamentação do tabaco aquecido (como o IQOS) e dos vapes pode atuar como uma ferramenta eficiente de redução de danos. Nesses mercados, a transição orientada de fumantes para alternativas sem combustão contribuiu para quedas expressivas nas taxas de tabagismo tradicional.

No contexto brasileiro, a legalização do IQOS e dos vapes surge como um caminho viável para retirar milhões de adultos da dependência do cigarro convencional. Ao migrarem para dispositivos regulados, os consumidores teriam acesso a produtos com composição testada, teores de nicotina controlados e advertências claras de consumo.

A liberação comercial sob regras estritas de fiscalização permitiria ao Estado combater o acesso ilícito de jovens, ao mesmo tempo em que oferece aos fumantes de longa data uma alternativa comprovadamente menos tóxica do que a combustão do papel, do tabaco e de inúmeras outras substâncias tóxicas contidas no cigarro comum.

O desafio das bolsas de nicotina e a via farmacêutica

PMI / Divulgação
Technovation 2026 em Buenos Aires Foto: PMI / Divulgação

Se por um lado os vapes e o tabaco aquecido guardam semelhança ritual com o ato de fumar, o cenário para os sachês ou bolsas de nicotina oral (como o Zyn) é mais complexo. A falta de familiaridade do público brasileiro com essa categoria dificulta o seu uso espontâneo como substituto direto do cigarro.

Sem o hábito cultural do consumo oral de nicotina, a simples disponibilização do Zyn em prateleiras comerciais arrisca criar dependência em não fumantes em vez de atuar como um agente de transição para quem deseja abandonar o vício.

Por essa razão, o caminho mais adequado para as bolsas de nicotina no Brasil seria o enquadramento farmacêutico. Aprovadas como medicamentos de transição — a exemplo dos adesivos e gomas já vendidos em farmácias —, as bolsas poderiam integrar tratamentos de cessação tabágica sob estrita prescrição e acompanhamento profissional.

Impasse legislativo e os rumos da política de saúde

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei n.º 5008/2023 segue no centro das atenções ao propor regras para a avaliação, registro e tributação dos novos produtos de nicotina. O texto busca criar uma estrutura legal para diferenciar categorias e impor limites de publicidade.

Matias O’Farrell, vice-presidente de assuntos corporativos da PMI para a América Latina, defende um modelo tributário proporcional para incentivar a migração. “Produtos com menor risco relativo devem ter uma carga tributária menor do que o cigarro tradicional. Essa diferenciação fiscal é a chave para orientar as escolhas dos adultos fumantes”, pontua.

O Brasil encontra-se em uma encruzilhada pragmática: entre a manutenção de um veto sanitário que não impede o consumo real e a adoção de um modelo regulatório rigoroso, o país vai precisar decidir como proteger a saúde pública sem ignorar a transformação do mercado global de nicotina.